Decreto do Distrito Federal nº 2812 de 31 de Dezembro de 1974
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°. da Lei n°. 5.978, de 12 de dezembro de 1973, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro.aprovadas pela Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1974
Art. 1º
- Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros) nas dotações que menciona nas seguintes Unidades Orçamentárias: GABINETE DO GOVERNADOR 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0. Serviços de Terceiros ......................................... 149.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .......................................... 85.000.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Subvenções Sociais. 3.2.1.5 - Instituições Privadas - Associação Planalto de Assistência e Instrução Popular ............................ 7.000,00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de consumo ...................................................... 74.000,00
Art. 2º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1 °item III da Lei 4 320,de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, de dotações orçamentarias das Unidades abaixo discriminadas: GABINETE DO GOVERNADOR 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3 1.4. 0 - Encargos Diversos .............................. 149.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.5 - Instituições Privadas -Associação Planalto de Assistência e Instrução Popular ............................ 7.000,00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ..................................74.000,00 SECRETARIA DO GOVERNO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência .......................................85.000,00
Art. 3º
- Os valores de que o art. 1°. integrarão as seguintes Atividades: PROGRAMA 01 - Administração Subprograma 04 - Administração Superior (Executivo) GAG/2.001 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Governador .......................... 149.000,00 PROGRAMA 03 - Assistência e Previdência Subprograma 04 - Assistência Social SSS/2.022-Subvenções às Entidades Privada s do Distrit o Federal ............... 7.000,00 PROGRAMA 08 - Defesa a Segurança Subprograma 12 - Segurança Pública SEP/2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ............74.000,00 PROGRAMA 15 - Saúde é Saneamento Subprograma 01 - Administração SES/2.037-Manutençao das Atividodes da Secretaria de Saúde .............................. 85.000,00
Art. 4º
- A anulação de que trata o art. 2°. será deduzida das seguintes Atividades: PROGRAMA 01 - Administração Subprograma 04 - Administração Superior (Executivo) . GAG/2.001 Manutenção das Atividades do Gabinete do Governador .......................... 149.000.00 Subprograma 08 - Planejamento e Organização SEG 2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ................................ 85.000.00 PROGRAMA 08 - Defesa e Segurança Subprograma 12 - Segurança Pública SEP/2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ...................... 74.000,00 PROGRAMA 09 Educação Subprograma 01 - Administração SEC 2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal ........................... 7.000.00
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
86°. da Repúblico e 15°. de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE