Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28087 de 02 de Julho de 2007

Fixa novos valores das tarifas das linhas de Ligação de São Sebastião com a Rodoviária do Plano Piloto, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e das outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A receita proveniente do pagamento de tarifas correspondentes aos preços fixados no artigo 1º deste Decreto compõem-se das seguintes parcelas:

I

96,154% (noventa e seis inteiros e cento e cinqüenta e quatro milésimos por cento), relativos à tarifa admitida para remuneração das operadoras;

II

3,846% (três inteiros e oitocentos e quarenta e seis milésimos por cento), relativos ao adicional de 4% (quatro por cento), com fundamento na Lei nº 445, de 14 de maio de 1993.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO I SERVIÇO CONVENCIONAL GRUPO V – METROPOLITANA 3 PASSAGEM INTEGRAL – R$ 2,50 PASSAGEM COM DESCONTO – R$ 0,83 Nº DENOMINAÇÃO 0.180 Expressa São Sebastião / Rod. P. Piloto (Ponte JK) 180.1 São Sebastião / Rod. P. Piloto (Ponte JK)