Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28087 de 02 de Julho de 2007
Fixa novos valores das tarifas das linhas de Ligação de São Sebastião com a Rodoviária do Plano Piloto, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e das outras providências.
Art. 2º
As tarifas das linhas de ligação de São Sebastião com a Rodoviária do Plano Piloto constantes do Anexo I, Grupo V, passam a integrar o nível tarifário Metropolitana 3, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, as quais vigorarão com os seguintes valores e correspondências de vale-transporte:
I
R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) e R$ 0,83 (oitenta e três centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Anexo I, Grupo V, correspondendo o integral aos vales-transporte da série D-07.