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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28087 de 02 de Julho de 2007

Fixa novos valores das tarifas das linhas de Ligação de São Sebastião com a Rodoviária do Plano Piloto, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e das outras providências.

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Art. 2º

As tarifas das linhas de ligação de São Sebastião com a Rodoviária do Plano Piloto constantes do Anexo I, Grupo V, passam a integrar o nível tarifário Metropolitana 3, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, as quais vigorarão com os seguintes valores e correspondências de vale-transporte:

I

R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) e R$ 0,83 (oitenta e três centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Anexo I, Grupo V, correspondendo o integral aos vales-transporte da série D-07.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO I SERVIÇO CONVENCIONAL GRUPO V – METROPOLITANA 3 PASSAGEM INTEGRAL – R$ 2,50 PASSAGEM COM DESCONTO – R$ 0,83 Nº DENOMINAÇÃO 0.180 Expressa São Sebastião / Rod. P. Piloto (Ponte JK) 180.1 São Sebastião / Rod. P. Piloto (Ponte JK)