Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28081 de 29 de Junho de 2007
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cabeceira do Valo e da Área de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural, situadas na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A ARIE do Córrego Cabeceira do Valo e a ARIE da Vila Estrutural serão implantadas e administradas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, ficando as despesas decorrentes à conta de recursos do orçamento do Distrito Federal.