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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28081 de 29 de Junho de 2007

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cabeceira do Valo e da Área de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural, situadas na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.

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Art. 6º

Os Planos de Manejo das ARIE’s criadas por este Decreto serão elaborados no prazo de dois anos de sua publicação, assegurada a ampla participação da comunidade, em especial da população residente na Vila Estrutural.

Parágrafo único

São proibidas nas ARIE’s objeto deste Decreto quaisquer atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e os seus Regulamentos.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28081 /2007