Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28081 de 29 de Junho de 2007
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cabeceira do Valo e da Área de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural, situadas na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem objetivos específicos da ARIE da Vila Estrutural:
I
garantir a integridade dos ecossistemas do Parque Nacional da Brasília, mediante o controle dos usos na ARIE, que está compreendida entre o referido Parque e o Projeto Urbanístico da Vila Estrutural ora aprovado;
II
regular o uso admissível na ARIE de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza;
III
garantir a preservação e a proteção da fauna e da flora ali existentes;