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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28081 de 29 de Junho de 2007

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cabeceira do Valo e da Área de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural, situadas na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.

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Art. 5º

Constituem objetivos específicos da ARIE da Vila Estrutural:

I

garantir a integridade dos ecossistemas do Parque Nacional da Brasília, mediante o controle dos usos na ARIE, que está compreendida entre o referido Parque e o Projeto Urbanístico da Vila Estrutural ora aprovado;

II

regular o uso admissível na ARIE de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza;

III

garantir a preservação e a proteção da fauna e da flora ali existentes;

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 28081 /2007