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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28081 de 29 de Junho de 2007

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cabeceira do Valo e da Área de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural, situadas na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.

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Art. 4º

A ARIE da Vila Estrutural tem a área total de 44,304 hectares, o perímetro de 3.001 metros, sendo sua poligonal definida conforme coordenadas UTM constantes do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único

A faixa de tamponamento de trezentos metros de largura junto ao Parque Nacional de Brasília, determinada pelo § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006 está, em parte, inserida na ARIE da Vila Estrutural, garantida a sua preservação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28081 /2007