Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28081 de 29 de Junho de 2007
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cabeceira do Valo e da Área de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural, situadas na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem objetivos específicos da ARIE do Córrego Cabeceira do Valo:
I
recuperar e conservar a Área de Preservação Permanente - APP do Córrego Cabeceira do Valo inserida na mesma;
II
regular o uso admissível na ARIE de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza;
III
garantir a preservação e a proteção da fauna e da flora ali existentes;
IV
proporcionar a manutenção das atividades rurais hoje existentes, com controles ambientais estabelecidos pelos órgãos gestores ambientais e de acordo com o Plano de Manejo a ser elaborado;
V
condicionar as formas de ocupação à preservação e recuperação ambiental, estabelecendo planos de utilização que assegurem o uso em conformidade com a finalidade permitida, preservando-se integralmente a APP do Córrego Cabeceira do Valo.