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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28081 de 29 de Junho de 2007

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cabeceira do Valo e da Área de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural, situadas na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.

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Art. 3º

Constituem objetivos específicos da ARIE do Córrego Cabeceira do Valo:

I

recuperar e conservar a Área de Preservação Permanente - APP do Córrego Cabeceira do Valo inserida na mesma;

II

regular o uso admissível na ARIE de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza;

III

garantir a preservação e a proteção da fauna e da flora ali existentes;

IV

proporcionar a manutenção das atividades rurais hoje existentes, com controles ambientais estabelecidos pelos órgãos gestores ambientais e de acordo com o Plano de Manejo a ser elaborado;

V

condicionar as formas de ocupação à preservação e recuperação ambiental, estabelecendo planos de utilização que assegurem o uso em conformidade com a finalidade permitida, preservando-se integralmente a APP do Córrego Cabeceira do Valo.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 28081 /2007