Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28081 de 29 de Junho de 2007
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cabeceira do Valo e da Área de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural, situadas na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ARIE do Córrego Cabeceira do Valo tem a área total de 62,524 hectares, o perímetro de 4.671 metros, sendo sua poligonal definida conforme coordenadas UTM constantes do Anexo I deste Decreto.