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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 28081 de 29 de Junho de 2007

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cabeceira do Valo e da Área de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural, situadas na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.

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Art. 1º

Ficam criadas a Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cabeceira do Valo e a Área de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural, situadas na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV, em áreas contíguas ao Projeto Urbanístico de Parcelamento da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS Vila Estrutural, nos termos do que estabelece o art. 16 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, aprovado pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

§ 1º

A criação das Áreas de Relevante Interesse Ecológico – ARIE’s referidas neste artigo foi precedida de estudos técnicos e de consulta pública realizada por intermédio de duas audiências públicas, nos termos preconizados pelo § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 715, de 24 de janeiro de 2006.

§ 2º

A ARIE do Córrego Cabeceira do Valo e a ARIE da Vila Estrutural têm por objetivo manter os ecossistemas naturais e estabelecer os parâmetros que devem presidir o uso da área, de modo a compatibilizá-lo com a finalidade precípua de impedir que a ocupação urbana objeto do Projeto Urbanístico da ZEIS Vila Estrutural possa interferir na conservação do Parque Nacional de Brasília e da Área de Preservação Permanente do Córrego Cabeceira do Valo.

Art. 1º, §2º do Decreto do Distrito Federal 28081 /2007