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Decreto do Distrito Federal nº 28034 de 13 de Junho de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 910.404,00 (novecentos e dez mil, quatrocentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 150.000.523/2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de junho de 2007


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 910.404,00 (novecentos e dez mil, quatrocentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente ao Convênio nº 01.0176.00/2005-MCT.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28034 de 13 de Junho de 2007