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Decreto do Distrito Federal nº 27997 de 31 de Maio de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.361.016,00 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 138.000.695/2007, 080.003.726/2007, 080.000.649/2007, 390.000.785/2007, 390.000.784/2007 e 094.000.533/2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de maio de 2007.


Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa IX - Ceilândia, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU crédito suplementar, no valor de R$ 7.361.016,00 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 27997 de 31 de Maio de 2007