Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27987 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODDEDE, e dá outras providências.
Art. 4º
A Presidência do O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência CODDEDE/DF será exercida por um de seus membros efetivos, eleito pelo próprio Conselho.
§ 1º O Presidente será escolhido alternadamente entre os representantes do Governo do Distrito Federal e da Sociedade Civil.
§ 2º Junto com o Presidente será eleito um Vice-Presidente do mesmo segmento do governo ou sociedade civil.