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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 27987 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODDEDE, e dá outras providências.

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Art. 3º

São representantes da Sociedade Civil, sendo um de cada instituição abaixo, a serem designados juntamente com os respectivos suplentes:

I

Segmento de assistência às pessoas com deficiência visual;

II

Segmento de assistência às pessoas com deficiência mental;

III

Segmento de assistência às pessoas com deficiência auditiva;

IV

Segmento de assistência às pessoas com deficiência física;

V

Segmento de assistência às pessoas com transtornos mentais;

VI

Segmento de assistência às pessoas com síndromes de condutas típicas;

VII

Federação das Indústrias de Brasília;

VIII

Associação Comercial e Industrial de Brasília;

IX

Conselho das Entidades de Promoção e Assistência Social do Distrito Federal;

X

Fórum Permanente de Apoio à Pessoa com Deficiência;

XI

Ordem dos Advogados do Brasil.