Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 27987 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODDEDE, e dá outras providências.
Art. 3º
São representantes da Sociedade Civil, sendo um de cada instituição abaixo, a serem designados juntamente com os respectivos suplentes:
I
Segmento de assistência às pessoas com deficiência visual;
II
Segmento de assistência às pessoas com deficiência mental;
III
Segmento de assistência às pessoas com deficiência auditiva;
IV
Segmento de assistência às pessoas com deficiência física;
V
Segmento de assistência às pessoas com transtornos mentais;
VI
Segmento de assistência às pessoas com síndromes de condutas típicas;
VII
Federação das Indústrias de Brasília;
VIII
Associação Comercial e Industrial de Brasília;
IX
Conselho das Entidades de Promoção e Assistência Social do Distrito Federal;
X
Fórum Permanente de Apoio à Pessoa com Deficiência;
XI
Ordem dos Advogados do Brasil.