Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27987 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODDEDE, e dá outras providências.
Art. 1º
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODDEDE, órgão colegiado, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, será composto de representantes, e respectivos suplentes, de órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, além de entidade da sociedade civil do Distrito Federal.