Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, como órgão central do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS, compete:
I
Promover a implantação e administração do serviço;
II
Editar normas operacionais para a uniformização e padronização de procedimentos;
III
Orientar e supervisionar os demais órgãos integrantes do serviço;
IV
Fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito do serviço;
V
Executar de modo centralizado as juntas médicas oficiais e readaptações funcionais de servidores do Governo do Distrito Federal;
VI
Implantar e coordenar ações de promoção e prevenção em saúde.