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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

À Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, como órgão central do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS, compete:

I

Promover a implantação e administração do serviço;

II

Editar normas operacionais para a uniformização e padronização de procedimentos;

III

Orientar e supervisionar os demais órgãos integrantes do serviço;

IV

Fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito do serviço;

V

Executar de modo centralizado as juntas médicas oficiais e readaptações funcionais de servidores do Governo do Distrito Federal;

VI

Implantar e coordenar ações de promoção e prevenção em saúde.