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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS, vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, com o objetivo de atender aos servidores públicos civis, ativos e inativos, da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

Excetua-se do disposto no caput os integrantes da Polícia Civil e das Corporações Militares do Distrito Federal.