Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS, vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, com o objetivo de atender aos servidores públicos civis, ativos e inativos, da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único
Excetua-se do disposto no caput os integrantes da Polícia Civil e das Corporações Militares do Distrito Federal.