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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007

Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

O Programa Mão na Roda deverá ser operado por veículos especialmente adaptados para transportar usuários com mobilidade reduzida, nos termos do artigo 2º deste Decreto.