Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007
Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Programa Mão na Roda deverá ser operado por veículos especialmente adaptados para transportar usuários com mobilidade reduzida, nos termos do artigo 2º deste Decreto.