Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007
Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os deslocamentos serão realizados nos dias úteis, nos horários estabelecidos pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único
- os deslocamentos poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, em caráter excepcional e a critério da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.