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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007

Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Os deslocamentos serão realizados nos dias úteis, nos horários estabelecidos pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Parágrafo único

- os deslocamentos poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, em caráter excepcional e a critério da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.