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Artigo 7º, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007

Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio da Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência:

a

manter central de atendimento telefônico do tipo "call center", para receber e analisar as solicitações para cadastramento dos usuários, bem como as solicitações de agendamento dos deslocamentos;

b

manter equipe médica especializada para expedição de laudos e adoção de procedimentos que requisitem sua intervenção;

c

realizar visitas domiciliares para elucidações de dúvidas, em caso de necessidade de comprovação de dados fornecidos pelos solicitantes;

d

elaborar os roteiros dos deslocamentos dos veículos, em conformidade com os endereços de destino mais utilizados pelos usuários;

e

manter atualizado o cadastro de usuários e o controle dos deslocamentos realizados pelos mesmos;

f

elaborar a especificação dos veículos que serão utilizados nos deslocamentos;

g

manter o controle sobre o estado de conservação e manutenção dos veículos utilizados no programa;

h

providenciar treinamento para os profissionais envolvidos na operação do programa.