Artigo 7º, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007
Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio da Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência:
a
manter central de atendimento telefônico do tipo "call center", para receber e analisar as solicitações para cadastramento dos usuários, bem como as solicitações de agendamento dos deslocamentos;
b
manter equipe médica especializada para expedição de laudos e adoção de procedimentos que requisitem sua intervenção;
c
realizar visitas domiciliares para elucidações de dúvidas, em caso de necessidade de comprovação de dados fornecidos pelos solicitantes;
d
elaborar os roteiros dos deslocamentos dos veículos, em conformidade com os endereços de destino mais utilizados pelos usuários;
e
manter atualizado o cadastro de usuários e o controle dos deslocamentos realizados pelos mesmos;
f
elaborar a especificação dos veículos que serão utilizados nos deslocamentos;
g
manter o controle sobre o estado de conservação e manutenção dos veículos utilizados no programa;
h
providenciar treinamento para os profissionais envolvidos na operação do programa.