Artigo 6º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007
Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Em caso de atraso ou falta ao compromisso de deslocamento sem justificativa, o usuário estará sujeito às seguintes penalidades:
a
advertência - incidência de falta ou atraso;
b
suspensão do atendimento pelo período de 15 (quinze) dias - reincidência de advertência no período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da incidência prevista na alínea anterior;
c
cancelamento do cadastro - reincidência de falta ou atraso, após ter sofrido a penalidade de suspensão do atendimento, no período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data que originou a suspensão.