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Artigo 6º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007

Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Em caso de atraso ou falta ao compromisso de deslocamento sem justificativa, o usuário estará sujeito às seguintes penalidades:

a

advertência - incidência de falta ou atraso;

b

suspensão do atendimento pelo período de 15 (quinze) dias - reincidência de advertência no período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da incidência prevista na alínea anterior;

c

cancelamento do cadastro - reincidência de falta ou atraso, após ter sofrido a penalidade de suspensão do atendimento, no período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data que originou a suspensão.