Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007
Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao solicitar o agendamento dos deslocamentos, o usuário cadastrado deverá fornecer:
I
data, motivo e tipo (habitual ou eventual) do deslocamento;
II
endereços de origem e destino, apresentando ponto de referência;
III
necessidade do deslocamento de retorno;
IV
horário em que necessita chegar ao destino com os limites de tolerância;
V
condições de deslocamento (uso de aparelhos auxiliares e necessidade de acompanhante).
§ 1º
O horário de atendimento para agendamento será definido pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que dará ampla divulgação aos usuários.
§ 2º
Quando ocorrer conflito de horário e na impossibilidade de atender a todos os pedidos, ficam estabelecidos como prioritários os seguintes motivos de deslocamento por ordem relevância:
I
tratamento de saúde;
II
educação especial e comum;
III
trabalho;
IV
lazer e esporte;
V
outros não contemplados.