Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007
Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O agendamento dos deslocamentos do usuário far-se-á pelo sistema de atendimento telefônico, com antecedência mínima de 02 (dois) dias para os eventuais e de 30 (trinta) dias para os habituais. § 1º - São considerados deslocamentos habituais aqueles em que a localização, o destino e o horário dos compromissos são os mesmos no decorrer do mês/ano.
§ 2º
São considerados deslocamentos eventuais aqueles em que a freqüência é esporádica, e o destino e o horário são variados.