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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007

Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O agendamento dos deslocamentos do usuário far-se-á pelo sistema de atendimento telefônico, com antecedência mínima de 02 (dois) dias para os eventuais e de 30 (trinta) dias para os habituais. § 1º - São considerados deslocamentos habituais aqueles em que a localização, o destino e o horário dos compromissos são os mesmos no decorrer do mês/ano.

§ 2º

São considerados deslocamentos eventuais aqueles em que a freqüência é esporádica, e o destino e o horário são variados.