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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007

Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São usuários do Programa Mão na Roda, os portadores de deficiência grave ou doença causadora de mobilidade reduzida, temporária ou permanente, que estão impossibilitados de utilizar, com conforto e segurança, os meios convencionais disponíveis no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.