Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007
Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São usuários do Programa Mão na Roda, os portadores de deficiência grave ou doença causadora de mobilidade reduzida, temporária ou permanente, que estão impossibilitados de utilizar, com conforto e segurança, os meios convencionais disponíveis no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.