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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007

Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal poderá articular-se com outros órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, para viabilizar, no todo ou em parte, a operação do Programa Mão na Roda.