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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007

Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

A critério da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e desde que haja disponibilidade orçamentária, a operação do Programa Mão na Roda poderá ser terceirizada, observada a legislação específica vigente.

Parágrafo único

- Caso a operação do programa seja terceirizada, conforme prevista no caput deste artigo, a Secretaria providenciará, em ato próprio, mecanismos de controle capazes de assegurar a segurança, mobilidade, acessibilidade, integridade, funcionalidade, conforto, proteção ambiental e economicidade da operação.