Artigo 11, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007
Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São obrigações dos usuários do Programa Mão na Roda:
a
estar no endereço de origem do deslocamento, pelo menos 10 (dez) minutos antes da hora marcada, juntamente com o seu acompanhante, se for o caso;
b
comunicar, em caso de desistência do deslocamento, a central de atendimento até 24 (vinte e quatro) horas antes da data agendada;
c
comunicar à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
d
manter atualizados os seus dados cadastrais, junto à central de atendimento do Programa Mão na Roda;
e
contribuir para a permanência das boas condições dos bens por intermédio dos quais lhes são prestados os serviços.