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Artigo 11, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 27977 de 28 de Maio de 2007

Cria o Programa Mão na Roda destinado a transportar pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

São obrigações dos usuários do Programa Mão na Roda:

a

estar no endereço de origem do deslocamento, pelo menos 10 (dez) minutos antes da hora marcada, juntamente com o seu acompanhante, se for o caso;

b

comunicar, em caso de desistência do deslocamento, a central de atendimento até 24 (vinte e quatro) horas antes da data agendada;

c

comunicar à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

d

manter atualizados os seus dados cadastrais, junto à central de atendimento do Programa Mão na Roda;

e

contribuir para a permanência das boas condições dos bens por intermédio dos quais lhes são prestados os serviços.