Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 27970 de 23 de Maio de 2007
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, criado pelo Decreto nº 9.359, de 01 de abril de 1986, passa a denominar-se Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal.