Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007
Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.
Art. 9º
As matérias para apreciação do Conselho deverão ser remetidas ao Secretário-Executivo para inclusão na pauta.