JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007

Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As matérias para apreciação do Conselho deverão ser remetidas ao Secretário-Executivo para inclusão na pauta.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 27965 /2007