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Artigo 8º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007

Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.

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Art. 8º

A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita mediante correspondência destinada a cada Conselheiro e estabelecerá o dia, o local e a hora da reunião, acompanhada de documentos a serem submetidos à deliberação, que deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, com a antecedência prevista nos §§ 1º e 3º, do Artigo 8º, deste Regimento.

§ único

Do expediente de convocação deverá constar, obrigatoriamente:

a

pauta da reunião com indicação dos assuntos a serem objetos de decisão;

b

ata da reunião anterior;

c

cópia das resoluções aprovadas na reunião anterior;

d

relação das instituições eventualmente convidadas e assuntos a serem tratados.

Art. 8º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 27965 /2007