Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007
Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.
Art. 8º
A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita mediante correspondência destinada a cada Conselheiro e estabelecerá o dia, o local e a hora da reunião, acompanhada de documentos a serem submetidos à deliberação, que deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, com a antecedência prevista nos §§ 1º e 3º, do Artigo 8º, deste Regimento.
§ único
Do expediente de convocação deverá constar, obrigatoriamente:
a
pauta da reunião com indicação dos assuntos a serem objetos de decisão;
b
ata da reunião anterior;
c
cópia das resoluções aprovadas na reunião anterior;
d
relação das instituições eventualmente convidadas e assuntos a serem tratados.