Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007
Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.
Art. 6º
Ao Secretário Executivo compete:
I
. executar e gerenciar as atividades do CGP;
II
. firmar documentos da rotina do CGP;
III
. assessorar o Presidente e os membros do Conselho no desempenho das suas atribuições;
IV
. coordenar, controlar, supervisionar e despachar a documentação relativa ao CGP;
V
. cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Conselho e seu Presidente;
VI
. instruir, para deliberação do plenário, processos relativos a projetos, editais, pareceres, contratos e outros temas que tenham que ser submetidos ao Conselho;
VII
. cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes do Regimento e os encargos que lhe forem cometidos pelo Conselho;
VIII
. acompanhar e manter registro dos processos em análise, bem como daqueles já aprovados;
IX
. encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas do Plenário;
X
. assinar, em conjunto com o Presidente, as deliberações do Conselho;
XI
. encaminhar documentos e prestar informações relacionadas com o Conselho;
XII
. elaborar a pauta das reuniões do Conselho e redigir suas atas;
XIII
. articular junto aos órgãos e entidades das administrações federais, estaduais e distritais, bem como a organismos internacionais, visando o aperfeiçoamento técnico e operacional da política de parcerias público-privadas do Governo do Distrito Federal.