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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007

Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Secretário Executivo compete:

I

. executar e gerenciar as atividades do CGP;

II

. firmar documentos da rotina do CGP;

III

. assessorar o Presidente e os membros do Conselho no desempenho das suas atribuições;

IV

. coordenar, controlar, supervisionar e despachar a documentação relativa ao CGP;

V

. cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Conselho e seu Presidente;

VI

. instruir, para deliberação do plenário, processos relativos a projetos, editais, pareceres, contratos e outros temas que tenham que ser submetidos ao Conselho;

VII

. cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes do Regimento e os encargos que lhe forem cometidos pelo Conselho;

VIII

. acompanhar e manter registro dos processos em análise, bem como daqueles já aprovados;

IX

. encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas do Plenário;

X

. assinar, em conjunto com o Presidente, as deliberações do Conselho;

XI

. encaminhar documentos e prestar informações relacionadas com o Conselho;

XII

. elaborar a pauta das reuniões do Conselho e redigir suas atas;

XIII

. articular junto aos órgãos e entidades das administrações federais, estaduais e distritais, bem como a organismos internacionais, visando o aperfeiçoamento técnico e operacional da política de parcerias público-privadas do Governo do Distrito Federal.

XIV

. executar outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho.§ 1.º As atribuições de Secretário Executivo do CGP serão exercidas cumulativamente pelo Subsecretário de Captação de Recursos e Assessoria Internacional, sem ônus para o Distrito Federal;§ 1º. As atribuições de Secretário Executivo do CGP serão exercidas cumulativamente, sem ônus para o Distrito Federal; (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 28194 de 16/08/2007) (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 33157 de 26/08/2011)§ 2.º A Subsecretaria de Captação de Recursos e Assessoria Internacional ficará encarregada de dar suporte operacional e técnico ao CGP.§ 2º. A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN ficará encarregada de dar suporte operacional e técnico ao CGP. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 28194 de 16/08/2007)§ 2º A Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN ficara encarregada de dar suporte operacional e técnico ao CGP, com exceção das hipóteses em que tal atribuição tenha sido conferida a outra entidade. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008) (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 33157 de 26/08/2011)
Art. 6º, III do Decreto do Distrito Federal 27965 /2007