Artigo 5º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007
Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.
Art. 5º
Ao Presidente do CGP compete:
I
. convocar e presidir as reuniões do plenário;
II
. definir os itens que comporão as pautas das reuniões do CGP;
III
. manter entendimentos com os demais dirigentes do Governo do Distrito Federal e com entidades públicas ou privadas no interesse do programa de parcerias do Distrito Federal;
IV
. participar dos debates e, quando for o caso, exercer o direito do voto de qualidade;
V
. coordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;
VI
. submeter à votação as matérias a serem decididas pelo plenário;
VII
. manter a ordem na condução dos trabalhos;
VIII
. assinar as deliberações, resoluções, atas e atos relativos ao cumprimento dos atos do CGP;
IX
. submeter à apreciação do plenário o calendário das atividades e o relatório anual do Conselho;
X
. reconhecer e dar posse aos membros do Conselho;
XI
. encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal as deliberações do Conselho cuja formalização dependa de ato do Poder Legislativo;
XII
. zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;
XIII
. estabelecer os prazos de vistas dos projetos, quando solicitados;
XIV
. delegar competência aos membros do Conselho e ao Secretário Executivo.