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Artigo 5º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007

Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Presidente do CGP compete:

I

. convocar e presidir as reuniões do plenário;

II

. definir os itens que comporão as pautas das reuniões do CGP;

III

. manter entendimentos com os demais dirigentes do Governo do Distrito Federal e com entidades públicas ou privadas no interesse do programa de parcerias do Distrito Federal;

IV

. participar dos debates e, quando for o caso, exercer o direito do voto de qualidade;

V

. coordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;

VI

. submeter à votação as matérias a serem decididas pelo plenário;

VII

. manter a ordem na condução dos trabalhos;

VIII

. assinar as deliberações, resoluções, atas e atos relativos ao cumprimento dos atos do CGP;

IX

. submeter à apreciação do plenário o calendário das atividades e o relatório anual do Conselho;

X

. reconhecer e dar posse aos membros do Conselho;

XI

. encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal as deliberações do Conselho cuja formalização dependa de ato do Poder Legislativo;

XII

. zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;

XIII

. estabelecer os prazos de vistas dos projetos, quando solicitados;

XIV

. delegar competência aos membros do Conselho e ao Secretário Executivo.

Art. 5º, X do Decreto do Distrito Federal 27965 /2007