Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007
Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO ÚNICO REGIMENTO DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGP
Art. 4º
Os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Governo do Distrito Federal estão subordinados às diretrizes, resoluções e aos demais atos do CGP, concernentes à política de parcerias do GDF.