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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007

Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de maio de 2007. 119º da República e 48º de Brasília. JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO ÚNICO REGIMENTO DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGP

Art. 4º

Os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Governo do Distrito Federal estão subordinados às diretrizes, resoluções e aos demais atos do CGP, concernentes à política de parcerias do GDF.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 27965 /2007