Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007
Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.
Art. 15
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Plenário.