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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007

Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.

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Art. 15

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Plenário.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 27965 /2007