Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007
Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.
Art. 14
Os votos e as razões das abstenções ou impedimentos, e a declaração de voto minoritá- rio, serão expressos na ata da reunião, sempre que o votante solicitar.