Artigo 1º, Inciso I, Alínea p do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007
Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.
Art. 1º
O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, órgão superior consultivo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, tem a seguinte composição:
I
. Membros Efetivos:
I
I
Membros Efetivos (Inciso alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
a
- o Governador do Distrito Federal;
a
a
Governador do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
b
- o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
b
b
Secretario de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
c
- o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
c
c
Secretario de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
d
- o Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
d
d
Secretario de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
e
- o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
e
e
Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
f
- o Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
f
f
Secretario de Estado de Obras do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
g
- o Procurador-Geral do Distrito Federal;
g
g
Secretario de Estado de Governo do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
h
- o Corregedor-Geral do Distrito Federal.
h
h
Secretario de Estado de Transporte do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
i
i
Secretario de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
j
j
Secretario de Estado de Habitação do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
k
k
Presidente do Banco de Brasília - BRB; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
l
l
Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
m
m
Presidente da Companhia de Planejamento de Brasília - CODEPLAN; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
n
n
Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
o
Procurador Geral do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
p
Corregedor Geral do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)
q
Chefe da Casa Civil do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 29753 de 24/11/2008)
II
. Membro Eventual: O Titular do órgão da Administração Pública direta, da autarquia, da fundação pública, da empresa pública, da sociedade de economia mista e das demais entidades controladas pelo Governo do Distrito Federal, diretamente relacionados com o serviço ou atividade objeto de Parceria.
II
Membro Eventual: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)
a
O titular do órgão da Administração Pública direta, da autarquia, da fundação pública, da empresa pública, da sociedade de economia mista, das demais entidades controladas pelo Governo do Distrito Federal, e Gerentes de Projetos Estratégicos, diretamente relacionados com o serviço ou atividade objeto de parceria. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)
III
. Secretário Executivo do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, o Subsecretário de Captação de Recursos e Assessoria Internacional.