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Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 27965 de 18 de Maio de 2007

Aprova o Novo Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, órgão superior consultivo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, tem a seguinte composição:

I

. Membros Efetivos:

I

Membros Efetivos: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

I

Membros Efetivos (Inciso alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

a

- o Governador do Distrito Federal;

a

Governador do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

a

Governador do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

b

- o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

b

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

b

Secretario de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

c

- o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

c

Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

c

Secretario de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

d

- o Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

d

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

d

Secretario de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

e

- o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

e

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

e

Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

f

- o Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;

f

Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

f

Secretario de Estado de Obras do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

g

- o Procurador-Geral do Distrito Federal;

g

Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

g

Secretario de Estado de Governo do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

h

- o Corregedor-Geral do Distrito Federal.

h

Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

h

Secretario de Estado de Transporte do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

i

Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

i

Secretario de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

j

Presidente do Banco de Brasília - BRB; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

j

Secretario de Estado de Habitação do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

k

Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

k

Presidente do Banco de Brasília - BRB; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

l

Presidente da Companhia de Planejamento de Brasília - CODEPLAN; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

l

Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

m

Procurador Geral do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

m

Presidente da Companhia de Planejamento de Brasília - CODEPLAN; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

n

Corregedor Geral do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

n

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB; (alterado pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

o

Procurador Geral do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

p

Corregedor Geral do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 29493 de 08/09/2008)

q

Chefe da Casa Civil do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 29753 de 24/11/2008)

II

. Membro Eventual: O Titular do órgão da Administração Pública direta, da autarquia, da fundação pública, da empresa pública, da sociedade de economia mista e das demais entidades controladas pelo Governo do Distrito Federal, diretamente relacionados com o serviço ou atividade objeto de Parceria.

II

Membro Eventual: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

a

O titular do órgão da Administração Pública direta, da autarquia, da fundação pública, da empresa pública, da sociedade de economia mista, das demais entidades controladas pelo Governo do Distrito Federal, e Gerentes de Projetos Estratégicos, diretamente relacionados com o serviço ou atividade objeto de parceria. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

III

. Secretário Executivo do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, o Subsecretário de Captação de Recursos e Assessoria Internacional.

III

Secretário Executivo do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, a ser designado pelo Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN (Inciso alterado pelo(a) Decreto 28194 de 16/08/2007) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33157 de 26/08/2011)
Art. 1º, I, c do Decreto do Distrito Federal 27965 /2007