Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 27959 de 17 de Maio de 2007
Cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal relativas ao exercício de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor em 23 de maio de 2007.