Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27959 de 17 de Maio de 2007
Cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal relativas ao exercício de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As empresas públicas integrantes do Orçamento Fiscal do Distrito Federal adotarão as regras previstas no presente Decreto para o pagamento de suas dívidas.
Parágrafo único
Os pagamentos a serem efetuados pelas empresas públicas mencionadas no caput poderão ser avocados, por ato do Governador do Distrito Federal, para serem efetuados por outra unidade administrativa formalmente indicada. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 28088 de 03/07/2007) Nota: O Decreto nº 28.088, de 03/07/2007, foi revogado pelo Decreto nº 28.417, de 07/11/2007.