Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27959 de 17 de Maio de 2007
Cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal relativas ao exercício de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estabelecido o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), à conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e em suas alterações, para o cumprimento das obrigações fixadas no presente Decreto.