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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27959 de 17 de Maio de 2007

Cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal relativas ao exercício de 2006 e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica estabelecido o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), à conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e em suas alterações, para o cumprimento das obrigações fixadas no presente Decreto.